Contrato de namoro ganha destaque entre casais acima dos 50 e 60 anos

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Instrumento jurídico evita que relação amorosa seja confundida com união estável e ajuda a proteger o patrimônio de ambas as partes

Com a proximidade do Dia dos Namorados, muitos casais aproveitam a data para celebrar o amor — inclusive os que estão na faixa dos 50 ou 60 anos, cada vez mais abertos a viver novas histórias afetivas. Mas, em meio às declarações românticas e aos planos de futuro, cresce também o interesse por uma medida preventiva: o contrato de namoro.

O documento, que ainda gera dúvidas também entre os mais jovens, tem sido amplamente adotado por casais maduros que desejam viver a relação sem configurar uma união estável e, assim, proteger o patrimônio construído ao longo da vida. Além disso, o instrumento jurídico já tem movimentado as estatísticas brasileiras. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – CNB, em 2023 houve um recorde no número de contratos de namoro no país: 126 registros – um aumento de 35% em relação a 2022. Até junho de 2024, mais 44 casais assinaram esse tipo de instrumento.

De acordo com a sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, Mérces da Silva Nunes, o contrato de namoro é especialmente útil para pessoas que já passaram por casamentos anteriores, têm filhos ou acumulam bens. “É muito comum que filhos de relacionamentos anteriores tenham receio de que o novo companheiro ou companheira herde parte do patrimônio do pai ou da mãe. O contrato de namoro ajuda a preservar esses vínculos familiares, ao demonstrar que não há intenção de comunhão de bens”, explica.

A advogada ressalta que, sem esse tipo de contrato, a convivência frequente e prolongada pode ser interpretada judicialmente como uma união estável — inclusive após o falecimento de uma das partes, gerando efeitos sucessórios inesperados. “Para casais acima dos 50 ou 60 anos, que geralmente já construíram um patrimônio ao longo da vida, o contrato de namoro é uma ferramenta essencial. Ele deixa claro que a relação é afetiva, mas sem intenção de constituir uma união estável, o que evita disputas judiciais e protege o patrimônio de ambos”, diz a especialista.

Fonte:

Mérces da Silva Nunes – sócia do escritório Silva Nunes Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Especialista em Estratégias Societárias e Sucessórias pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw. Formação executiva em Empresas Familiares também pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw. 

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